TJDFT - 0730822-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:50
Publicado Edital em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:03
Expedição de Edital.
-
29/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLATINUM MALL - CNPJ: 35.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
11/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 06:24
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/12/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/12/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
07/10/2024 17:55
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
07/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730822-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLATINUM MALL REU: ADRIANA MARCIA KOLTZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento, que deferiu "o pedido de liminar para determinar ao juízo de origem promova o registro do ajuizamento de ação na certidão de matrícula do imóvel". (ID 209975140) Determino ao 1.º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal que anote o número da ação judicial em epígrafe e o respectivo valor da causa (R$ 71.938,99) na certidão de ônus do imóvel a seguir descrito: CLSW 105, Bloco B , Apt. 118, Sudoeste, Brasília /DF – matrícula n.º 160.802.
Esta decisão substitui o ofício e deverá ser entregue pelo autor naquele ofício, que deve receber e cumprir a ordem independentemente de qualquer outra comunicação deste juízo, sem prejuízo de eventual cobrança de taxas pertinentes ao registro.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:08
Outras decisões
-
04/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730822-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLATINUM MALL DENUNCIADO A LIDE: ADRIANA MARCIA KOLTZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/10/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/08/2024 15:42 PRISCILA PETRARCA VILELA -
20/08/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730822-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLATINUM MALL DENUNCIADO A LIDE: ADRIANA MARCIA KOLTZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não vislumbro nesse momento risco ao resultado útil do processo, já que não foi apresentada evidência concreta de eventual esvaziamento do patrimônio, o que pode ser reconsiderado caso haja futuras evidências.
Com isso, INDEFIRO a tutela cautelar.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730822-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLATINUM MALL DENUNCIADO A LIDE: ADRIANA MARCIA KOLTZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da marcação no sistema, não encontrei pedido de tutela provisória formulado.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora esclarecer se realmente deseja o referido pedido e apresentá-lo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
29/07/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 07:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:25
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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