TJDFT - 0705076-04.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 04:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 04:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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13/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 14:48
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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30/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0705076-04.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA GORETTI DA SILVA Parte Ré: REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARIA GORETTI DA SILVA em desfavor de REU: BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 221032421.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 7 -
18/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:14
Indeferida a petição inicial
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16/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 19:14
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705076-04.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETTI DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) juntar os extratos bancários de todas as contas vigentes em 2017, relativos aos meses de janeiro a junho de 2017; 2) esclarecer clara e objetivamente se celebrou ou não o contrato impugnado diretamente com a instituição financeira, haja vista a juntada da proposta de contratação de saque de cartão de crédito consignado (ID 202741474); caso afirme não ter celebrado a avença e, após a cognição exauriente, verificar-se que houve a contratação, poderá ser condenada a pagar multa por litigância de má-fé, por violação ao inciso II do art. 80 do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
24/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GORETTI DA SILVA - CPF: *83.***.*69-20 (AUTOR).
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24/07/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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