TJDFT - 0763905-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:58
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:39
Expedição de Autorização.
-
22/05/2025 17:29
Expedição de Autorização.
-
14/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0763905-78.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) EXEQUENTE: MARLENE CORREIA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 14 de abril de 2025 13:23:16.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
22/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 08:33
Recebidos os autos
-
20/04/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARLENE CORREIA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de MARLENE CORREIA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763905-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE CORREIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 16 de dezembro de 2024 20:02:29.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
17/12/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 18:53
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARLENE CORREIA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:36
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
09/11/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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28/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLENE CORREIA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:13
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:13
Outras decisões
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28/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/08/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:06
Outras decisões
-
07/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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