TJDFT - 0721061-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:25
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUSCELINO PEREIRA DINIZ em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721061-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO DOS REIS GUIRAU REQUERENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II REQUERIDO: JUSCELINO PEREIRA DINIZ SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II em desfavor de JUSCELINO PEREIRA DINIZ, partes qualificadas nos autos.
Objetiva a parte autora o adimplemento de obrigação no importe de R$ 1.177,44 (um mil cento e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), decorrente de despesas condominiais.
Audiência de conciliação designada para o dia 12/08/2024, às 16 horas (id. 202058477 , pág. 1).
Citação, id. 204612937, pág. 1.
Petição de id. 205538756, pág. 1, com informação que ocorreu o a satisfação do valor devido e requerimento de extinção.
Os autos vieram conclusos. É o breve relato do necessário.
Decido.
Verifico que o feito está devidamente instruído e maduro para julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
No caso dos autos, informa a parte autora que ocorreu o pagamento do valor devido, após o ato de citação, situação fática que atrai provimento homologatório, nos termos do que determina o artigo 487, inciso III, alínea 'a', do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência da pretensão autoral, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.151,40 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta centavos), obrigação, segundo informado nos autos, que já fora adimplida, no plano material (petição sob o id. 205538756).
Nesses termos, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'a', do CPC.
Em face de não ter havido resistência ao intento inaugural, frente ao narrado pela autora, descabidos honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas finais indevidas.
Solicito à Secretaria o cancelamento da pauta de audiência designada para o dia 12/08/2024, às 16 horas.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/07/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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21/06/2024 16:41
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:41
Outras decisões
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17/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2024 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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