TJDFT - 0721146-63.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:30
Baixa Definitiva
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28/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:07
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AUTO FAMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EUCLIDES SOUSA MIRANDA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:33
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:13
Conhecido o recurso de EUCLIDES SOUSA MIRANDA - CPF: *05.***.*00-30 (RECORRENTE) e não-provido
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25/10/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/09/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/09/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0721146-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EUCLIDES SOUSA MIRANDA RECORRIDO: AUTO FAMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Da procuração O recorrente deixou de anexar aos autos a procuração que confere poderes ao advogado que subscreve o recurso (ID 63910920).
A regularidade da representação processual é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, conforme art. 37, do CPC.
Dessa forma, a ausência de representação processual válida impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, parágrafo único do CPC.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 dias para a parte recorrente regularizar a representação processual, apresentando a devida procuração com assinatura válida, sob pena de não conhecimento do recurso.
Do pedido de gratuidade Diante do pedido de gratuidade de justiça, na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Int.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
16/09/2024 10:56
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/09/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:52
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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