TJDFT - 0717369-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717369-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARLON GOMES PENA RECONVINTE: JADSON RODRIGUES DE LIMA, MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES, JADSON RODRIGUES DE LIMA RECONVINDO: MARLON GOMES PENA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra decisão de ID. 244829162, ao argumento de ocorrência de erro material.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que o requerido JADSON RODRIGUES DE LIMA não fez parte da peça reconvencional, razão pela qual o cadastro dos autos deveria ser retificado.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material na decisão.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e reformo a decisão de ID. 244829162 para que conste o seguinte: "Considerando a decisão que suspendeu a determinação de recolhimento de custas (id. 239881047), recebo o pedido reconvencional de ID. 212893733.
Registre-se a reconvenção e cadastre-se a parte MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES como reconvinte e a parte MARLON GOMES PENA como reconvinda.
Em cumprimento ao art. 343, §1º, intime-se a parte autora a apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte requerida em réplica à contestação da reconvenção, no mesmo prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento." Em tempo, ante a manifestação da parte reconvinda no id. 248011862, manifeste-se a parte reconvinte no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão saneadora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
29/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 23:22
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 13:11
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:10
Deferido o pedido de MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES - CPF: *01.***.*09-62 (REQUERIDO), JADSON RODRIGUES DE LIMA - CPF: *80.***.*05-72 (REQUERIDO).
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31/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/06/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/06/2025 19:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 19:58
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:58
Gratuidade da justiça não concedida a MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES - CPF: *01.***.*09-62 (REQUERIDO).
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21/05/2025 19:58
Indeferido o pedido de MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES - CPF: *01.***.*09-62 (REQUERIDO)
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13/05/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JADSON RODRIGUES DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 02:43
Publicado Edital em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 13:34
Expedição de Edital.
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11/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 13:32
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:32
Deferido o pedido de MARLON GOMES PENA - CPF: *17.***.*86-99 (REQUERENTE).
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06/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717369-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARLON GOMES PENA REQUERIDO: MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES, JADSON RODRIGUES DE LIMA DECISÃO Intime-se a parte autora para fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o seu endereço eletrônico e telefone, bem como o de seu patrono.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do registro de juízo 100% digital.
Sem prejuízo, tendo em vista a Resolução CNJ n.º 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo 100% Digital.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente, são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial, via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia.
Desse modo, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta n.º 29, de 19/04/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o endereço eletrônico e telefone do representante legal da parte autora e de seu patrono.
Prazo 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito " -
29/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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