TJDFT - 0726136-80.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:29
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726136-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica movida por NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP e outros em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. e outros.
Foi determinada a emenda à inicial na decisão Id 200826985.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente La -
24/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:21
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:24
Outras decisões
-
07/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2024 19:57
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:46
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
03/06/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:24
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 11:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:12
Outras decisões
-
13/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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05/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:35
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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31/03/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/03/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:26
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/01/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/01/2023 10:31
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 16:48
Juntada de Petição de laudo
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:09
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 11:07
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:06
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:23
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:46
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2022 11:39
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:00
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:26
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2021 14:10
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:19
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
03/10/2021 17:19
Recebidos os autos
-
03/10/2021 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 17:11
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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