TJDFT - 0717468-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:31
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE SILVIO DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:39
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2024 05:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE SILVIO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717468-06.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: JOSE SILVIO DOS SANTOS REU: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese as sucessivas emendas, a inicial não se encontra em condições de recebimento.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de que: a) cumpra com o determinado ao ID 20549873: 1) junte aos autos comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e declaração de imposto de renda, para análise do pedido de gratuidade de justiça; 2) esclareça o arbitramento do valor da causa em R$ 20.000,00; 3) junte aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto dos autos e certidão de óbito dos autores da herança. b) formule no tópico "dos pedidos" pedido certo e determinado no que tange ao mérito final, indicando qual é a obrigação de fazer que pretende ver satisfeita, não sendo suficiente somente a narrativa ao longo da peça; c) formule no tópico "dos pedidos" o pedido de tutela de urgência que pretende ver deferido.
Prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se que já foram determinadas sucessivas emendas.
Pena de indeferimento da inicial.
A inicial deverá vir na íntegra, com a correção de todos os pedidos, sem necessidade de juntar novamente os mesmos documentos já constantes dos autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
10/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717468-06.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: JOSE SILVIO DOS SANTOS REU: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar a cópia das alegadas multas e da ordem de demolição supostamente expedida pela Administração. b) informar se já ingressou com ação de inventário; se o imóvel foi partilhado; caso positivo, se já ingressou com ação de extinção de condomínio.
Prazo de 15 dias.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
21/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717468-06.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: JOSE SILVIO DOS SANTOS REU: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar emenda a petição inicial, corrigindo o polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:29
Outras decisões
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29/07/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2024 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:10
Declarada incompetência
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26/07/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/07/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:10
Declarada incompetência
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25/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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