TJDFT - 0724009-43.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0724009-43.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
06/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 15:50
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724009-43.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes movida por VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em desfavor de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME.
Foi determinada a emenda à inicial na decisão Id. 201717436.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente La -
24/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:20
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:10
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/06/2024 19:02
Processo Desarquivado
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06/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
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05/05/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:43
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 04:17
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:49
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
02/03/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2021 04:17
Processo Desarquivado
-
29/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 13:02
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2021 04:17
Processo Desarquivado
-
28/01/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2021 04:18
Processo Desarquivado
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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26/01/2021 17:47
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 17:51
Juntada de Certidão
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21/01/2021 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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18/01/2021 17:59
Juntada de Certidão
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18/01/2021 17:01
Expedição de Ofício.
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18/01/2021 15:54
Juntada de Certidão
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18/01/2021 08:56
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 08:54
Recebidos os autos
-
16/01/2021 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/01/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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15/01/2021 16:15
Juntada de Certidão
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15/01/2021 12:43
Expedição de Ofício.
-
15/01/2021 12:43
Expedição de Ofício.
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13/01/2021 15:11
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/01/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 18/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 15/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 03:09
Publicado Sentença em 26/11/2020.
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25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
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23/11/2020 22:07
Recebidos os autos
-
23/11/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 22:07
Homologada a Transação
-
20/11/2020 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/11/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 03:40
Publicado Sentença em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Sentença em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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13/11/2020 01:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 23:05
Recebidos os autos
-
12/11/2020 23:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2020 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2020 09:53
Publicado Sentença em 29/10/2020.
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29/10/2020 19:20
Recebidos os autos
-
29/10/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/10/2020 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 18:54
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 18:54
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/09/2020 09:57
Recebidos os autos
-
17/09/2020 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/09/2020 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 10:03
Recebidos os autos
-
28/07/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 03:45
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/07/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 15:18
Recebidos os autos
-
22/07/2020 20:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2020 16:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 18:29
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 20:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 15/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:39
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2020 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 10:23
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2020 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 22:44
Recebidos os autos
-
14/04/2020 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/04/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2020 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 14:40
Expedição de Decisão.
-
10/01/2020 14:40
Expedição de Ofício.
-
07/01/2020 17:38
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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