TJDFT - 0714049-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:33
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDENIR PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
PRAZO ESPECIAL PARA DESOCUPAÇÃO.
DEMONSTRAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO É AUTORIZADA E FISCALIZADA PELO PODER PÚBLICO.
IMPRESCINDIBILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
I.
A Lei 8.245/1991, em seu artigo 63, § 2º, estabelece que em ação de despejo referente à estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.
II.
Ausente suporte fático probatório para se aferir o cumprimento do requisito supramencionado (autorização e fiscalização pelo Poder Público) para fins de concessão de prazo especial à desocupação do imóvel, especialmente em razão de o “Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – DIF” se encontrar desatualizado.
III.
No mais, inexistem elementos indiciários que demonstrem a prática de atos de má-fé a evidenciar o dolo processual da parte.
IV.
Agravo de instrumento desprovido. -
22/07/2024 13:11
Conhecido o recurso de CLAUDENIR PEREIRA DA SILVA - CPF: *43.***.*97-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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03/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDENIR PEREIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
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29/04/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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29/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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