TJDFT - 0724980-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA PENA SOARES em 15/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:49
Publicado Edital em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 18:08
Expedição de Edital.
-
02/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA PENA SOARES em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724980-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: PAULA CRISTINA PENA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 205317596.
Nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 22/02/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/07/2024 19:15
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
25/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 19:37
Outras decisões
-
20/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724254-84.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Ariel Lima dos Santos
Advogado: Virgilia Basto Falcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 10:42
Processo nº 0724094-59.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Alpha Tecnology LTDA
Advogado: Paula Juliana Pereira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 19:13
Processo nº 0718555-31.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Nilton Vieira Barreto
Advogado: Leandro Barbosa da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 17:41
Processo nº 0726096-02.2024.8.07.0001
Luciana Mittelstedt Leal de Sousa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Plinio Ebano Figueiredo da Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:08
Processo nº 0723924-87.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Wellington Costa de Oliveira
Advogado: Paula Juliana Pereira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 11:00