TJDFT - 0730737-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730737-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO ALABARCE JUNQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: EXITO PREMIUM IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: JEROMY DE SOUTO MARTINS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 248993532), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Custas pela requerida.
Considerando o depósito, nestes autos, da primeira parcela do acordo, expeça-se ofício, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, à instituição financeira depositária, determinando-se a transferência do valor de R$ 1.319,32, depositado em conta vinculada a este juízo (ID 249990251), para conta de titularidade do patrono da parte exequente, Ícaro Gregório de Lima (CPF *52.***.*04-94 - Chave Pix), no Banco do Brasil, agência 3411-8, conta corrente 42.133-2.
Ressalto que o patrono é detentor de poderes especiais para receber e dar quitação (procuração em ID 205380465).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2025 10:03
Juntada de Petição de acordo
-
12/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:32
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:03
Outras decisões
-
20/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
13/08/2025 09:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JEROMY DE SOUTO MARTINS em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JEROMY DE SOUTO MARTINS em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JEROMY DE SOUTO MARTINS em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JEROMY DE SOUTO MARTINS em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:46
Outras decisões
-
23/01/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de JEROMY DE SOUTO MARTINS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de BERNARDO ALABARCE JUNQUEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:00
Outras decisões
-
04/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:35
Outras decisões
-
25/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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