TJDFT - 0717826-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS.
SERASAJUD.
ANOTAÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
FACULDADE DO CREDOR.
INVIABILIDADE DE PESQUISA POR MEIO DE ORDEM JUDICIAL.
I.
A matéria devolvida a esta 2ª Turma Cível centra-se na possibilidade de efetivação da utilização do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidades para a garantia da efetividade da execução.
II.
O agravante sustenta o exaurimento de todas as diligências necessárias para localização de bens passíveis de penhora e pede a inscrição do nome do agravado nos sistemas CNIB e Serasajud.
Em relação à utilização do sistema Serasajud não subsiste interesse recursal, uma vez que a diligência já foi realizada pelo e.
Juízo de origem.
III.
A CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as ordens de indisponibilidade decretadas por Autoridades Judiciárias ou Administrativas.
O acesso à base de dados da CNIB não está condicionado à expedição de ordem judicial, pois a parte interessada pode requerer essa diligência diretamente ao Cartório respectivo, desde que promovido o devido recolhimento do valor referente aos emolumentos.
IV.
No ponto, a utilização do sistema CNIB prescinde de ordem judicial.
Dessa forma, cabe ao credor/agravante a primária realização da diligência.
V.
Agravo de instrumento desprovido. -
22/07/2024 13:03
Conhecido o recurso de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de H.S. TURISMO LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
02/05/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730580-60.2024.8.07.0001
Antonio Marcos da Silva
Marizete Rodrigues
Advogado: Antonio Marcos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 18:35
Processo nº 0718153-36.2021.8.07.0001
Bruna Guilherme Campos Bersan
Ana Cristina Oliveira Silva
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2021 14:29
Processo nº 0708221-22.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Wanderluiz Jose Firmino
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 23:29
Processo nº 0730737-33.2024.8.07.0001
Bernardo Alabarce Junqueira
Jeromy de Souto Martins
Advogado: Icaro Gregorio de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 17:16
Processo nº 0730737-33.2024.8.07.0001
Bernardo Alabarce Junqueira
Jeromy de Souto Martins
Advogado: Icaro Gregorio de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 16:11