TJDFT - 0758608-61.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 11:17
Baixa Definitiva
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23/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:16
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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04/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
EXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 90, § 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE DISPÕE ACERCA DA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DA METADE EM BENEFÍCIO AO RÉU QUE RECONHECE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E CUMPRE A OBRIGAÇÃO.
VÍCIO SANADO.
ACÓRDÃO INTEGRALIZADO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Adequada a presente via recursal para análise de questão jurídica que satisfaz a pretensão da parte embargante demandante, relativamente à ausência de aplicação art. 90, §4º do Código de Processo Civil, para que sejam reduzidos à metade os honorários arbitrados.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. -
24/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:35
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de AGORA - SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA. em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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12/06/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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03/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/06/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2024 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2024 17:52
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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29/02/2024 12:18
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/02/2024 12:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/02/2024 18:21
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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