TJDFT - 0764418-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 15:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2025 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 18:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            10/03/2025 18:34 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 16:35 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/03/2025 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 15:21 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 15:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            27/02/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 08:29 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            26/02/2025 08:29 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 13:11 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            24/02/2025 02:40 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 13:12 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 13:12 Outras decisões 
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                                            20/02/2025 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            20/02/2025 09:52 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/02/2025 09:51 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 17:07 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 16:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            13/11/2024 13:38 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 12/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 17:39 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 15:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/10/2024 08:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/10/2024 02:36 Publicado Certidão em 25/10/2024. 
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                                            26/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            23/10/2024 02:24 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 22/10/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 06:41 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2024 02:22 Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 18/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 15:51 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            17/10/2024 19:39 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            08/10/2024 02:31 Publicado Sentença em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            04/10/2024 13:10 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 13:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/09/2024 16:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            25/09/2024 08:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/09/2024 13:09 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 13:09 Outras decisões 
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                                            23/09/2024 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            23/09/2024 16:19 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/09/2024 15:52 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            19/09/2024 14:15 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            19/09/2024 14:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/09/2024 14:15 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/09/2024 09:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/09/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 17:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/07/2024 02:28 Publicado Intimação em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764418-46.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO BORGES BESSA REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
 
 Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), para conceder a tutela de urgência é necessário que a parte interessada demonstre a probabilidade do direito e o risco de dano ou prejuízo ao resultado do processo.
 
 Esta medida não pode ser concedida se houver risco de irreversibilidade (art. 300, § 3º, do CPC).
 
 Ainda, nos Juizados Especiais Cíveis, como os processos já são rápidos, a urgência deve ser realmente grave e imediata, que não possa esperar a solução célere do processo.
 
 No pedido da parte autora, embora os fatos naturalmente a aflijam, não há elementos suficientes que justifiquem a urgência e que não possam esperar a audiência de conciliação e, se necessário, o contraditório e a instrução processual.
 
 Note-se, inclusive, que os descontos tidos por indevidos remontam ao fim de 2022 e início de 2023.
 
 Além disso, a regra no sistema processual é a de que se observe o contraditório, permitindo que a outra parte tome conhecimento do processo e se manifeste antes de qualquer decisão, exceto em casos gravíssimos, como aqueles envolvendo saúde.
 
 Por fim, não é o caso de tutela de evidência, pois a questão apresentada não se encaixa nas hipóteses do artigo 311, parágrafo único, do CPC.
 
 Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
 
 Cite-se e intimem-se conforme a lei.
 
 Assinado e datado digitalmente.
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                                            24/07/2024 20:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 20:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 14:55 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/07/2024 14:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            24/07/2024 14:24 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/07/2024 18:36 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 18:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/07/2024 17:41 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/07/2024 17:41 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            23/07/2024 17:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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