TJDFT - 0764418-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:12
Outras decisões
-
20/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 13:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2024 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:09
Outras decisões
-
23/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 15:52
Juntada de Petição de memoriais
-
19/09/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764418-46.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO BORGES BESSA REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), para conceder a tutela de urgência é necessário que a parte interessada demonstre a probabilidade do direito e o risco de dano ou prejuízo ao resultado do processo.
Esta medida não pode ser concedida se houver risco de irreversibilidade (art. 300, § 3º, do CPC).
Ainda, nos Juizados Especiais Cíveis, como os processos já são rápidos, a urgência deve ser realmente grave e imediata, que não possa esperar a solução célere do processo.
No pedido da parte autora, embora os fatos naturalmente a aflijam, não há elementos suficientes que justifiquem a urgência e que não possam esperar a audiência de conciliação e, se necessário, o contraditório e a instrução processual.
Note-se, inclusive, que os descontos tidos por indevidos remontam ao fim de 2022 e início de 2023.
Além disso, a regra no sistema processual é a de que se observe o contraditório, permitindo que a outra parte tome conhecimento do processo e se manifeste antes de qualquer decisão, exceto em casos gravíssimos, como aqueles envolvendo saúde.
Por fim, não é o caso de tutela de evidência, pois a questão apresentada não se encaixa nas hipóteses do artigo 311, parágrafo único, do CPC.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se conforme a lei.
Assinado e datado digitalmente. -
24/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/07/2024 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730440-26.2024.8.07.0001
Clebio Jose dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Rosilaine Ramalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 07:29
Processo nº 0705713-32.2022.8.07.0014
Yvonete Barreto da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 18:14
Processo nº 0730842-10.2024.8.07.0001
Ellite Consultoria e Assessoria LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Douglas Ferreira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 23:51
Processo nº 0764418-46.2024.8.07.0016
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Carlos Roberto Borges Bessa
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 16:30
Processo nº 0766004-21.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Cilma Darques de Jesus Silva
Advogado: Raphael Locatelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 15:46