TJDFT - 0713319-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
20/09/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713319-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE ALVES DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 210602774 da parte requerida, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte requerente não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024 05:24:25.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
16/09/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2024 05:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos. -
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:09
Expedição de Ato Ordinatório.
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02/08/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para, confirmando a liminar concedida, tornar definitiva a obrigação da ré em autorizar e custear a internação do autor, a realização dos tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, conforme prescrição médica e CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora, corrigido monetariamente pelo INPC e com a incidência de juros de 1% a.m, desde o arbitramento.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada em sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:48:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 01:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:17
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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29/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/06/2024 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MANOEL ALVES SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:08
Outras decisões
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02/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:00
Outras decisões
-
09/04/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
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07/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
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07/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
07/04/2024 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
07/04/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/04/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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