TJDFT - 0700368-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:49
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
29/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700368-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO ANTONIO SILVA PEIXER EXECUTADO: RENTCARS LTDA - ME 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 211944502.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700368-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO ANTONIO SILVA PEIXER EXECUTADO: RENTCARS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 -
13/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO ANTONIO SILVA PEIXER em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:19
Outras decisões
-
14/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/08/2024 14:38
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:29
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MAURICIO ANTONIO SILVA PEIXER em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por MAURICIO ANTONIO SILVA PEIXER, ACOLHO-OS para retificar o dispositivo de sentença anteriormente prolatada, nos seguintes termos: “Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MAURICIO ANTONIO SILVA PEIXER, em desfavor de RENTCARS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR a parte ré a restituir o valor de R$ 4.489,24 (quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso, em 08.07.2023, somados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.”.
No mais, mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
24/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/06/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/06/2024 23:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:40
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
24/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:25
Outras decisões
-
03/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MAURICIO ANTONIO SILVA PEIXER em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MAURICIO ANTONIO SILVA PEIXER em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:23
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/03/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 12:33
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:33
Outras decisões
-
10/01/2024 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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