TJDFT - 0741761-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:08
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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01/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 211658235), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
27/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:25
Homologada a Transação
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27/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DOROTEIA CARLINI ZORZAL COSER em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741761-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOROTEIA CARLINI ZORZAL COSER REQUERIDO: STYLO PEDRAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação do prazo requerido pela parte autora, mas tão somente pelo prazo de 1 (um) mês, contado da data da presente decisão, ou seja, até 20/09/2024, pois suficiente para a tentativa de composição entre as partes nos autos de n° 0741770-72.2024.8.07.0016, em trâmite no 2° Juizado Especial Cível de Brasília, eis que a nova audiência naquele feito foi designada para o dia 17/09/2024.
Caso a tentativa conciliatória reste infrutífera, manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 dias, quanto aos documentos juntados pela autora em sede de réplica, independentemente de nova intimação.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação.
Intimem-se, observando-se quanto à parte autora, que não constituiu advogado nos autos, necessidade de intimação pessoal. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:23
Deferido o pedido de DOROTEIA CARLINI ZORZAL COSER - CPF: *84.***.*72-00 (REQUERENTE).
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08/08/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741761-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOROTEIA CARLINI ZORZAL COSER REQUERIDO: STYLO PEDRAS LTDA - ME CERTIDÃO Consoante despacho de ID 202370250, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias).
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:24:43. -
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de DOROTEIA CARLINI ZORZAL COSER em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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