TJDFT - 0730801-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 07:12
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GEANE SOUZA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CRECHE SAO VICENTE DE PAULO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
18/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
À parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
21/08/2024 11:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Retifico a classe judicial para tutela cautelar. À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) qualificar devidamente as partes informando seu endereço; b) incluir o titular da compra (Geane) no polo ativo da demanda; c) Instruir seu pedido de gratuidade, vez que em se tratando de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, deve a instituição comprovar a alegada incapacidade financeira, não sendo suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, ou recolher as custas processuais e; d) justificar o segredo de justiça atribuído ao feito, observando a legislação aplicável.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
29/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
25/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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