TJDFT - 0706606-40.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2025 16:18
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:43
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
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04/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/05/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CUNHA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706606-40.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE CARLOS DA CUNHA Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 223981102.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 12:16:28.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
19/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706606-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS DA CUNHA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO Ante a manifestação oferecida pelo Perito ao ID nº 222769416, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Com a apresentação do documento, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, com contagem em dobro para o Requerido (CPC, art. 183).
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:30
Juntada de Petição de laudo
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16/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/01/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2025 16:12
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/12/2024 03:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:12
Outras decisões
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30/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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26/10/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CUNHA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CUNHA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:00
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:00
Nomeado perito
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02/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/10/2024 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de DERCIO DENIS DE AZEVEDO MARTINS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CUNHA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CUNHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de DERCIO DENIS DE AZEVEDO MARTINS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CUNHA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de DERCIO DENIS DE AZEVEDO MARTINS em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DERCIO DENIS DE AZEVEDO MARTINS em 01/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/08/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706606-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS DA CUNHA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco como relevante a decisão de ID n. 200138424, que saneou o feito e deferiu a produção de prova pericial pleiteada pelo Requerente.
No mais, nomeou perito e determinou que o pedido de prova oral seria analisado após a realização de perícia.
As partes apresentaram quesitos aos IDs n. 200162004 e 202117305.
O Expert ofereceu proposta ao ID n. 204581767.
Em seguida, o Réu manifestou discordância em relação à proposta, ao argumento de que seria excessiva (ID n. 204689152).
O Autor, por sua vez, pugna pela concessão da gratuidade de Justiça no que se refere aos honorários periciais.
Subsidiariamente, pugna pelo parcelamento dos referidos honorários (ID n. 205635694 e seguintes).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Sabe-se que, conforme art. 98, § 5º, do CPC, a gratuidade de Justiça pode ser concedida em relação algum ou a todos os atos processuais.
Ocorre que, em qualquer hipótese, deve ser lastreada na demonstração da hipossuficiência econômica da parte.
In casu, o Requerente pleiteou o benefício ainda na inicial.
Contudo, procedeu ao recolhimento das custas iniciais após determinação de emenda, a fim de que comprovasse sua miserabilidade (IDs n. 193964311 a 194225345).
Restou superado, portanto, o pedido de gratuidade.
Entretanto, após o deferimento da prova pericial por ele vindicada, o Demandante requer a concessão do benefício unicamente no que se refere aos honorários periciais.
Ocorre que, embora o Autor alegue superendividamento, nota-se que seus rendimentos líquidos médios mensais ainda superam o valor de cinco salários-mínimos, como ele mesmo afirma ao ID n. 205635694.
Além disso, conforme adiantado ao ID n. 193964311, o benefício legal da gratuidade de Justiça deve ser concedido para quem recebe renda mensal bruta de até 5 (cinco) salários-mínimos, em conformidade com a Resolução n. 140/2015 da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Assim, a despeito dos argumentos tecidos pelo Requerente, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça no que tange aos honorários periciais, porquanto não vislumbrada a hipossuficiência econômica.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERÍCIA.
HONORÁRIOS.
GRATUIDADE.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
INEXISTENTES.
BENESSE NÃO DEFERIDA. 1.
A garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, bem como das disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático. 2.
A ausência de comprovação de hipossuficiência da parte impedem o deferimento do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, de gratuidade limitada apenas ao pagamento de honorários periciais. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1433678, 07084167520228070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2022, publicado no DJE: 7/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sem prejuízo, intime-se o i.
Perito para informar quanto à possibilidade de redução da proposta de honorários e de pagamento parcelado, ante as manifestações oferecidas por ambas as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Dê-se ciência às partes quanto ao presente decisum.
Por fim, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/07/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:41
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS DA CUNHA - CPF: *33.***.*80-00 (REQUERENTE)
-
29/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CUNHA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:44
Nomeado perito
-
13/06/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CUNHA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:25
Determinada a citação de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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