TJDFT - 0710720-02.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710720-02.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria N. 01/2017, manifeste-se a parte credora sobre o ofício de ID 245174501.
Taguatinga - DF, 12 de agosto de 2025 15:04:44.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
12/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
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04/08/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
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13/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710720-02.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A regra estabelecida no artigo 111, do CPC dispõe que a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
E, não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, o processo será extinto, se a providência couber ao autor, e, no caso do réu, será considerado revel (art. 111, parágrafo único c/c art.76, do CPC).
Portanto, cabe à parte que revogar o mandato providenciar o mais rápido possível a constituição de seu novo patrono, sendo despicienda a sua intimação pessoal para tanto.
Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça entende que no caso de revogação de mandato, dispensa-se a intimação da parte para regularizar sua representação processual, sendo ônus dela a constituição de novo advogado.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO.
NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. 1.
Por meio da petição de fls. 398/302, os advogados da sociedade Zilveti Advogados comunicaram que o agravante revogou os poderes a eles outorgados pelo mandato de fl. 43.
Tendo o escritório notificado o agravado de que atuaria nos processos até a data de 30/08/2015. 2.
O art. 44, do Código de Processo Civil, estabelece que "a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa".
Assim, o referido dispositivo dispensa a intimação da parte para que constitua novo advogado, pois, é ônus dela, que o faça no mesmo ato da revogação. 3.
Registre-se que a revogação ocorreu após a interposição do agravo, tendo a parte regularizado a sua representação processual somente em sede do presente agravo regimental (após o prazo de 10 dias, da sua notificação da data final de atuação dos antigos causídicos).
Ora, cabeira à parte, após a revogação da procuração, regularizar a sua representação processual, independentemente de intimação. 4.
Além disso, mesmo que se entendesse que fosse caso de renúncia ao mandato, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma.
Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono" (AgRg no AREsp 197.118/MS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 9/10/2012). 5.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 762.332/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.) No caso, o executado revogou o mandato anteriormente outorgado aos seus advogados, como comprova o documento acostado em ID 208952946.
E, até a presente data, não se tem notícia de constituição de novo causídico para defender seus interesses.
Ademais, a comunicação da revogação da procuração outorgada pelo devedor aos seus advogados foi realizada em 26/07/2024, como atesta aquele documento.
Conseguintemente, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 111, do CPC, já transcorreu por inteiro, sendo o caso de aplicação da consequência prevista no artigo 76, II, daquele Códex Processual, devendo o executado, doravante, ser considerado revel, fluindo os prazos contra este a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346 do CPC.
Isto posto, promova-se a exclusão do cadastro dos advogados Márcio de Souza Oliveira, Lincoln de Oliveira, Sinara Amélia Martins de Godoy Oliveira e Guilherme Machado de Oliveira, adotando, em seguida, as providências necessárias ao imediato retorno dos autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710720-02.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 204544403, consigno que foram infrutíferas as pesquisas de bens nos sistemas SISBAJUD.
Seguem minutas.
De ordem, encaminho os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga-DF, 23/08/2024 16:34 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
26/08/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710720-02.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, retroformulado pelo exequente (id203753846).
Aguarde-se a resposta.
INDEFIRO, contudo, a utilização da ferramenta "Teimosinha", ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Restando infrutífera a diligência, retornem ao arquivo provisório, observados os termos precedentes.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 07:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 07:55
Outras decisões
-
11/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2024 10:03
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:18
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 01:02
Recebidos os autos
-
19/02/2022 01:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:25
Outras decisões
-
02/02/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 07:55
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:05
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:53
Recebidos os autos
-
04/11/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 06:18
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 16:16
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 13:06
Expedição de Alvará.
-
03/02/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 18:51
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2019 10:45
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 10:45
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 19/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 07:25
Publicado Decisão em 18/06/2019.
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17/06/2019 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:32
Recebidos os autos
-
11/06/2019 14:32
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/06/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 22:02
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 07:57
Publicado Despacho em 29/05/2019.
-
29/05/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:28
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2019 05:29
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:26
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/03/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 05:56
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 16:55
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2019 02:35
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2018 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/12/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
26/12/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 05:41
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 05:40
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 02:39
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 16:12
Recebidos os autos
-
16/10/2018 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2018 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/09/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 09:41
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 04:12
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 08:45
Recebidos os autos
-
28/08/2018 08:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 19:46
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:45
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 17/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 16:36
Publicado Despacho em 09/07/2018.
-
06/07/2018 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 16:36
Recebidos os autos
-
26/06/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2018 06:10
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 19:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 18:47
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 16:18
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
18/04/2018 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:39
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 12/04/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 03:48
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 08:13
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 16/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 08:11
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2018 17:47
Recebidos os autos
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09/03/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/02/2018 02:17
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
23/02/2018 02:17
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2018 18:49
Recebidos os autos
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16/02/2018 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
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01/02/2018 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/01/2018 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2017 02:05
Publicado Decisão em 15/12/2017.
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14/12/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2017 17:28
Recebidos os autos
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07/12/2017 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/11/2017 17:37
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/11/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2017.
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06/11/2017 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2017 15:01
Recebidos os autos
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23/10/2017 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/10/2017 18:23
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/10/2017 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2017 05:56
Publicado Despacho em 22/09/2017.
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26/09/2017 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2017 19:09
Recebidos os autos
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19/09/2017 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2017 15:05
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/09/2017 18:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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15/09/2017 18:31
Juntada de Certidão
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13/09/2017 16:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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13/09/2017 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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