TJDFT - 0722763-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/08/2025 18:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
31/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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31/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 27/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0722763-36.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: MAURO RODRIGUES DO PRADO ACUSADO: MINISTERIO PUBLICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de instauração de Incidente de Insanidade Mental em razão dos fatos apurados na ação penal n. 0703523-61.2024.8.07.0003, em que se imputa a prática do delito previsto no artigo 306, § 1º, inciso II c/c artigo 298, inciso I, ambos da Lei n. 9.503/97 a MAURO RODRIGUES DO PRADO.
A Defesa, ante o histórico de dependência química e comprometimento da saúde mental, requereu a instauração do incidente e insanidade mental.
Ouvido a respeito, o Ministério Público, de igual modo, entendeu pela instauração do incidente de insanidade mental, ressaltando que já houve anterior imposição de medida de segurança ao denunciado.
Nesse contexto, entendo que somente a equipe técnica poderá sanar a dúvida quanto à higidez mental do acusado ante o crime ora em questão.
Assim, com fundamento no Art. 149 do Código de Processo Penal, INSTAURO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, a fim de que MAURO RODRIGUES DO PRADO, qualificado nos autos, seja submetido a exame pericial.
Em consequência, SUSPENDO O PROCESSO até a realização da perícia (§2º do artigo 149 do Código de Processo Penal). 1) Junte a Secretaria cópia das peças principais da ação penal, a fim de instruir o procedimento; 2) O réu será submetido a exame médico-legal, a ser realizado por peritos do Instituto Médico Legal - IML, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; 3) Nomeio o Dr.
Wilson Bruno Doroteio, advogado de defesa, para exercício da Curadoria do acusado.
Intime-se; 4) Adoto como do Juízo, os quesitos apresentados pelo Parquet no ID 205174835; 5) Intimem-se a Curadoria, para que, caso queira e entenda necessário, apresente quesitos complementares aos do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias 6) Adotadas todas as providências, encaminhem-se os autos ao IML para realização da perícia médica.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação penal n. 0703523-61.2024.8.07.0003, na qual deverá ser registrado o andamento de suspensão.
Intimem-se e publique-se.
Ceilândia - DF, 29 de julho de 2024.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 07:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:55
Deferido o pedido de MAURO RODRIGUES DO PRADO - CPF: *84.***.*24-72 (REQUERENTE).
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24/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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24/07/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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