TJDFT - 0711596-84.2018.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711596-84.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA DIVA DA CONCEICAO BORBA SANTOS EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 225984742, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 242009703.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 187567580), em favor do escritório de advocacia VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV expedida ao ID nº 242383857.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:57
Outras decisões
-
12/08/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA DIVA DA CONCEICAO BORBA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:45
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
16/05/2025 16:45
Indeferido o pedido de ANA DIVA DA CONCEICAO BORBA SANTOS - CPF: *99.***.*55-68 (AUTOR)
-
16/05/2025 16:45
Outras decisões
-
15/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:23
Outras decisões
-
26/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711596-84.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA DIVA DA CONCEICAO BORBA SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para providenciar a comprovação dos recolhimento das custas relativas ao cumprimento de Sentença.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711596-84.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA DIVA DA CONCEICAO BORBA SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para que a autora cumpra a determinação de emenda à inicial, id. 205655711.
Intime-se para ciência.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
21/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711596-84.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA DIVA DA CONCEICAO BORBA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para promover o recolhimento das custas referentes a fase de Cumprimento de Sentença, bem como para adequar o pedido e a causa de pedir aos termos do art. 534 e ss do CPC.
Cumpra(m)-se a(s) determinação(ões), sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Em tempo, ao CJU para corrigir a anotação referente à gratuidade de justiça, id. 26252235.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 20:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
28/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA DIVA DA CONCEICAO BORBA SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:50
Indeferido o pedido de ANA DIVA DA CONCEICAO BORBA SANTOS - CPF: *99.***.*55-68 (AUTOR)
-
05/06/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 12:54
Recebidos os autos
-
25/01/2021 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/01/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de ANA DIVA DA CONCEICAO BORBA SANTOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:52
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:28
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2019 11:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/06/2019 20:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 20:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 11:16
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:15
Juntada de Petição de Apelação
-
03/05/2019 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 23:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 23:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 02:57
Publicado Sentença em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 16:21
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2019 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/04/2019 16:48
Recebidos os autos
-
02/04/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 10:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 09:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 21:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 21:14
Decorrido prazo de ANA DIVA DA CONCEICAO BORBA SANTOS em 04/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 03:23
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 19:42
Recebidos os autos
-
29/01/2019 19:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/01/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 16:13
Recebidos os autos
-
03/12/2018 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2018 12:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/12/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 10:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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