TJDFT - 0716407-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:13
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716407-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: WALDENYSE RODRIGUES LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 204930510.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Recolha-se o Mandado distribuído, com urgência, independentemente de cumprimento.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:38
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/07/2024 16:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/07/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 13:00
Decorrido prazo de WALDENYSE RODRIGUES LIMA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 19:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:15
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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28/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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