TJDFT - 0004219-09.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE MARCO TAYAH em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CEZAR PEREIRA VASCONCELOS em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF em 30/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE MARCO TAYAH em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CEZAR PEREIRA VASCONCELOS em 04/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:18
Outras decisões
-
05/11/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARCO TAYAH em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CEZAR PEREIRA VASCONCELOS em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004219-09.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CEZAR PEREIRA VASCONCELOS, JOSE MARCO TAYAH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de id. 209329889, CEZAR PEREIRA VASCONCELOS requer a suspensão da execução, haja vista a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Intimado, o DFTRANS não apresentou manifestação, id. 212339315. É o relato do necessário.
Decido.
O DFTRANS apresentou pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, id. 205127651, pedido recebido pela decisão de id. 205730796.
Observa-se, contudo, que ao executado fora concedida a gratuidade de justiça, restando, portanto, suspensa a exigibilidade de tais verbas, ainda mais quando se observa que não há alegação ou demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício.
Desta feita, defiro o pedido de CEZAR PEREIRA VASCONCELOS e revogo a decisão de id. 205730796.
Em consequência, determino o arquivamento do feito, após preclusão da presente decisão.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:07
Outras decisões
-
25/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004219-09.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CEZAR PEREIRA VASCONCELOS, JOSE MARCO TAYAH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto pelo DFTRANS, ao ID nº 205127651, em face de CEZAR PEREIRA VASCONCELOS e JOSÉ MARCO TAYAH, no qual a parte credora vindica o recebimento dos valores relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais. 1.
Intimem-se os Executados, nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirtam-se os Executados que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
De imediato, promova-se a alteração do valor dado à causa.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:41
Outras decisões
-
26/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2024 20:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:30
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CEZAR PEREIRA VASCONCELOS em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:00
Outras decisões
-
08/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CEZAR PEREIRA VASCONCELOS em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2023 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2023 10:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2023 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:27
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/04/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/04/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF em 23/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CEZAR PEREIRA VASCONCELOS em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/02/2023 13:21
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 13:22
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CEZAR PEREIRA VASCONCELOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/09/2022 15:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2008
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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