TJDFT - 0708506-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREIA TEIXEIRA LEITE em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708506-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANDREIA TEIXEIRA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0735119-72.2024.8.07.0000 - Gratuidade de justiça (ID 209936274), que indeferiu o o pedido de antecipação da tutela recursal.
II - Em decisão proferida nos autos da Ação Rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000, a 2ª Câmara Cível registrou: "(...) Examinados os autos do processo em que realizado o julgamento objeto da presente rescisória, observa-se que o pedido do SINPRO/DF foi julgado procedente, para determinar ao Distrito Federal o imediato implemento do reajuste concedido pelo art. 17, inc.
I, da Lei distrital 5.105/2013, ao fundamento de que referido reajuste foi concedido em 2013 e que o orçamento público dos exercícios subsequentes, até o ano de 2015, data de implemento da terceira parcela, “deveriam contemplar os recursos para o gasto previsto na lei já em vigor.” (id. 57737810, pág. 228).
Fundamentou, ainda, na necessidade de prova da efetiva impossibilidade de pagamento; e na ausência de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que referida lei contou com participação do Distrito Federal no procedimento de aprovação, publicação e promulgação. (...) O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação." III - Ao final foi deferida a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da referida ação.
IV - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento da Ação Rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000.
V - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:11:47.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2024 15:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/09/2024 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/09/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708506-58.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREIA TEIXEIRA LEITE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente a comprovar o recolhimento das custas judiciais (CPC, art. 82), sob pena de indeferimento da inicial, em QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2024 19:10:17.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
26/08/2024 15:32
Desapensado do processo #Oculto#
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24/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREIA TEIXEIRA LEITE em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708506-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA TEIXEIRA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Não atendida a determinação contida no item I da decisão de ID 199382512, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade de justiça.
II – Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente a comprovar o recolhimento das custas judiciais (CPC, art. 82), sob pena de indeferimento da inicial, em QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024 19:23:28.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:34
Gratuidade da justiça não concedida a ANDREIA TEIXEIRA LEITE - CPF: *27.***.*92-68 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/07/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/05/2024 14:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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