TJDFT - 0701414-53.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 09:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701414-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZANIRA MARIA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção das provas oral e pericial, pleiteadas pela autora para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:40
Outras decisões
-
15/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a LUZANIRA MARIA DE SOUSA SILVA - CPF: *89.***.*24-20 (REQUERENTE).
-
30/06/2024 08:38
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 21:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711200-33.2024.8.07.0007
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Marcia Mesquita Camargo
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 17:40
Processo nº 0711200-33.2024.8.07.0007
Marcia Mesquita Camargo
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 16:49
Processo nº 0718992-55.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Vandilson Francisco da Silva
Advogado: Jose Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 12:38
Processo nº 0711390-60.2024.8.07.0018
Euzebio Xavier
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 16:25
Processo nº 0701414-53.2024.8.07.0010
Luzanira Maria de Sousa Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Ketlim Loyanne Paulino de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 10:22