TJDFT - 0744271-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:08
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/10/2024 05:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 05:12
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744271-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
10/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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05/03/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 08:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:42
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 11:16
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 14:25
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2023 03:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:35
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:33
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 19:05
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/10/2022 11:33
Juntada de Petição de impugnação
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18/10/2022 12:07
Recebidos os autos
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18/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
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17/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 27/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:35
Recebidos os autos
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31/08/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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26/08/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 21:36
Juntada de Certidão
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19/08/2022 20:37
Recebidos os autos
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19/08/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 21:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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15/08/2022 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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