TJDFT - 0712850-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 06:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 17:29
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSSIO ANTONIO BUENO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de ROSSIO ANTONIO BUENO em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:24
Homologada a Transação
-
18/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/01/2025 07:45
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:42
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSSIO ANTONIO BUENO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSSIO ANTONIO BUENO em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712850-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROSSIO ANTONIO BUENO SENTENÇA Cuida-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de ROSSIO ANTONIO BUENO, ambos qualificados no processo.
Conforme id. 205529218, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Desnecessária a suspensão do feito, uma vez que a referida homologação constitui título executivo e pode ser objeto de execução em caso de descumprimento do acordo.
Ademais, os pagamentos serão realizados diretamente para conta indicada pela parte, não havendo necessidade de interferência judicial, tampouco expedição de alvarás.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:34:30.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:19
Homologada a Transação
-
26/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:43
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
26/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:18
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
21/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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