TJDFT - 0741934-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
NOVAS DILIGÊNCIAS.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CCS BACEN.
NÃO CABIMENTO. 1.
Novos pedidos de diligência devem se pautar em juízo de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as dificuldades concretas do credor para a localizar bens do devedor, as ações por ele realizadas com essa finalidade e as chances de resultado útil da nova pesquisa. 2.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS, previsto no artigo 10-A da Lei 9.613/1998 e regulamentado pela Circular BACEN 3.347/2007, serve para registrar as relações envolvendo as instituições financeiras e as demais entidades autorizadas pelo Banco Central, com quem o cliente tenha algum vínculo (como conta corrente, poupança e investimento), não dispondo de informações sobre ativos financeiros passiveis de interesse à execução.
Se já consta nos autos a realização de pesquisa via Sisbajud, não há necessidade ou utilidade na requisição judicial de informações do CCS, pois ambos os utilizam a mesma base de dados. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
23/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:29
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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13/05/2024 03:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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30/01/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:54
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/10/2023 02:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:10
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 19:09
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/09/2023 18:12
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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