TJDFT - 0709442-78.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:07
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
25/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 14:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
11/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:29
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:53
Deferido o pedido de JACIRA ALVES DE JESUS - CPF: *68.***.*31-72 (AUTOR).
-
31/01/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de A ORTHOVITAL ODONTOLOGIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JACIRA ALVES DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:51
Outras decisões
-
25/11/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:45
Outras decisões
-
08/10/2024 09:45
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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07/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:19
Juntada de Petição de laudo
-
17/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709442-78.2022.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: JACIRA ALVES DE JESUS REU: A ORTHOVITAL ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO Verifica-se que a Perita nomeada, Dra.
Luciana Corrêa, CRO 4414-DF, apresentou nova proposta de honorários, em conformidade com os limites estabelecidos na Portaria Conjunta nº 101/2016 (ID 200220411), haja vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
No caso, verifica-se adequada a pleiteada majoração dos honorários periciais, respeitando o limite de 05 (cinco) vezes previstos na referida Portaria, nos termos do art. 2º, § 1º.
A majoração se justifica em razão de o trabalho a ser realizado pela perita nestes autos ser complexo, envolvendo a análise destes autos e dos autos originários, conforme fundamentado na petição de ID 200220411, exigindo adequado estudo técnico da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos, fixo os honorários periciais em R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), cujo pagamento se dará na forma do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 08 de janeiro de 2024.
Intime-se a perita para início dos trabalhos.
Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias.
Havendo interesse em esclarecimento a ser prestado pela perita, venham os pedidos nos termos do art. 477, § 3º do CPC, sob pena de indeferimento.
Após a produção da prova pericial e a homologação do laudo, se não houver requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
I.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:35
Outras decisões
-
29/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de A ORTHOVITAL ODONTOLOGIA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:47
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:00
Outras decisões
-
09/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL SANTOS CORREA em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709442-78.2022.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: JACIRA ALVES DE JESUS REU: A ORTHOVITAL ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO Deferida a produção de prova técnica simplificada, por meio da decisão de ID 184284695.
Entretanto, a perita nomeada permaneceu inerte.
Por isso, revogo a nomeação da perita Dra.
ALANA SANTOS PIMENTA.
Nomeio como perita a Dra.
LUCIANA LEAL SANTOS CORREA, ([email protected]), implantodontista cadastrada junto à Corregedoria deste Tribunal.
Intime-se a perita nomeada neste ato para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos valores atinentes aos reparos constantes da sentença de ID 139737889 e laudo pericial de ID 139737888, de acordo com a Tabela de Procedimentos Odontológicos.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:21
Outras decisões
-
01/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de ALANA SANTOS PIMENTA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ALANA SANTOS PIMENTA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:02
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709442-78.2022.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JACIRA ALVES DE JESUS REU: A ORTHOVITAL ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO À secretaria, altere-se a classe judicial do feito para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM.
Compulsando os autos, verifica-se que a questão controvertida quanto ao valor da indenização dos danos materiais somente pode ser resolvida através da consulta à perita.
Assim, reconsidero o despacho de ID 170362195 e, na forma do art. 464, §2º, do CPC, defiro a produção de prova técnica simplificada, requerida pela parte autora na petição de ID 155046841.
Portanto, intime-se a perita Dra.
ALANA SANTOS PIMENTA para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos valores atinentes aos reparos constantes da sentença de ID 139737889 e laudo pericial de ID 139737888, de acordo com a Tabela de Procedimentos Odontológicos.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:26
Outras decisões
-
04/10/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JACIRA ALVES DE JESUS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de A ORTHOVITAL ODONTOLOGIA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709442-78.2022.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JACIRA ALVES DE JESUS REU: A ORTHOVITAL ODONTOLOGIA LTDA DESPACHO As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimem-se.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
31/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/08/2023 03:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709442-78.2022.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JACIRA ALVES DE JESUS REU: A ORTHOVITAL ODONTOLOGIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerida para juntar procuração específica este feito, considerando que a procuração ID 148403973 faz alusão a processo diverso.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente, autos conclusos.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de JACIRA ALVES DE JESUS em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709442-78.2022.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JACIRA ALVES DE JESUS REU: A ORTHOVITAL ODONTOLOGIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerida para juntar procuração específica este feito, considerando que a procuração ID 148403973 faz alusão a processo diverso.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente, autos conclusos.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
25/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
07/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:41
Decorrido prazo de A ORTHOVITAL ODONTOLOGIA LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
29/11/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/10/2022 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2022 20:45
Recebidos os autos
-
15/10/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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