TJDFT - 0707077-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 14:30
Transitado em Julgado em 27/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
27/01/2025 18:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 18:37
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
16/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
 - 
                                            
16/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
 - 
                                            
07/10/2024 18:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2024 14:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
06/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
 - 
                                            
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
 - 
                                            
29/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - ACOSTAR aos autos contrato dos referidos honorários advocatícios. À Secretaria, não há razão para o feito tramitar em segredo de justiça.
Anote-se.
P.I. - 
                                            
26/07/2024 12:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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17/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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