TJDFT - 0718166-24.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIMAR MARIA DE SOUSA ALVES em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0718166-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: LUCIMAR MARIA DE SOUSA ALVES CERTIDÃO - CUSTAS FINAIS Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas finais de ID 211484995, bem como juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
18/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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16/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIMAR MARIA DE SOUSA ALVES em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0718166-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: LUCIMAR MARIA DE SOUSA ALVES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Lucimar Maria de Sousa para alteração do sobrenome para fins de voltar a usar o nome de casada, Lucimar Maria de Sousa Alves.
Alega a requerente que, ao ajuizar ação de divórcio consensual e partilha de bens, houve erro na formulação do pedido, pois pretendia, na verdade, manter seu nome de casada após o divórcio.
Além das certidões negativas, os autos estão instruídos com: a) CNH, ID 199759122; b) cópia da sentença que decretou o divórcio consensual de Lucimar Maria de Sousa Alves e Lécio José Alves, processo 0732219-15.2021.8.07.0003, ID 199760350; c) certidão de casamento de Lécio José Alves e Lucimar Maria de Sousa Alves, ID 203508364; O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 203844893. É o relatório.
Decido.
O princípio da dignidade da pessoa humana, garantia constitucional, representa o ponto de referência para todas as questões que envolvem aspecto da personalidade.
Com base em tal princípio, a tutela ao nome é garantia de direito à identidade pessoal.
No presente caso, a requerente identifica-se socialmente com o sobrenome Alves, que ostentava na constância do casamento com Lécio José Alves.
Ademais, verifica-se que todos os filhos do casal possuem o sobrenome Alves.
Este sobrenome faz parte, portanto, do vínculo familiar.
A requerente e Lécio José Alves foram casados por mais de vinte e oito anos.
Apesar de inviável a anuência do ex-cônjuge, Lécio José Alves, já falecido, conforme ID 199759120, todos os filhos do falecido anuíram com o pedido, ID’s 199759123, 199759125, 199759128, 199759129, 199759131, 199759133 e 199759135.
Em que pese não haver previsão legal expressa para o presente caso, inexiste,
por outro lado, indícios de má-fé e de prejuízo a terceiros.
Posto isso, DEFIRO O PEDIDO para alterar o registro de casamento de Lucimar Maria de Sousa Alves e Lécio José Alves, ID 203508364, para fazer constar que a nubente voltará a se chamar Lucimar Maria de Sousa Alves, inalterados os demais dados.
Deverá, ainda, o oficial registrador comunicar o ofício registral responsável pelo assento de nascimento da requerente acerca da presente mudança de nome.
Custas pela requerente.
Considerando-se a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intime-se a requerente para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento dos mandados para seu cumprimento.
Pagas as custas e transitada em julgado, expeça-se o mandado.
Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0718166-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: LUCIMAR MARIA DE SOUSA ALVES DESPACHO Venham aos autos as seguintes certidões em nome da requerente: 1.
Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 3.
Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 4.Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 5.
Justiça Militar (crimes militares); 6.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 7.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Junte-se, ainda, o Título de Eleitor, Passaporte (se houver), bem como os documentos pessoais dos filhos do falecido e declarantes de ID’s 199759123, 199759125, 199759128, 199759129, 199759131, 199759133 e 199759135.
Prazo: 15 dias.
Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome da requerente.
Cumprido, voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
24/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/07/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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02/07/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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01/07/2024 22:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 19:52
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:52
Declarada incompetência
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11/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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11/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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