TJDFT - 0754691-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 07:40
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:58
Declarada decadência ou prescrição
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/08/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0754691-63.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acumulação de Proventos (10638) REQUERENTE: HELIO DO CARMO CUNHA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 26 de julho de 2024 12:14:27.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
26/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de HELIO DO CARMO CUNHA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:40
Outras decisões
-
27/06/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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