TJDFT - 0702856-51.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:48
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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22/08/2024 15:59
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:30
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/08/2024 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
02/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702856-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FERNANDO CASSIO DE ANDRADE FILHO DECISÃO Preenchidos os requisitos legais e estando as partes em concordância, HOMOLOGO o acordo para que cumpra suas finalidades.
Suspendo a persecução penal de FERNANDO CÁSSIO DE ANDRADE FILHO em relação ao fato em apuração pelo prazo de cumprimento do acordo, nas condições impostas pelo Ministério Público, salientando ao beneficiário que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará no prosseguimento do feito, o que o faço com fundamento no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Proceda-se com o cadastramento no SINIC e nos presentes autos.
Depois de cumprida a suspensão, dê-se vista ao Ministério Público e, após, venham os autos conclusos para declaração da extinção da punibilidade.
Caso haja, no acordo, cláusula de entrega da CNH em juízo por parte do beneficiário, fica, desde já, dispensada, uma vez que a entrega da CNH física em nada impede o exercício do direito de dirigir, já que é possível o acesso ao documento de forma virtual.
Dessa forma, a suspensão do direito de dirigir, caso esteja prevista no acordo celebrado, será informada ao DETRAN, para registro em sistema próprio, o que, por si só, já produzirá o efeito esperado.
Expeçam-se os mandados de intimação para o beneficiário e para a vítima, caso haja, bem como as demais diligências necessárias.
Proceda-se com a destinação da fiança nos moldes do acordo homologado.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:40
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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23/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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23/07/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
26/06/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:42
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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17/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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10/06/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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