TJDFT - 0701005-08.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 10:29
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE TRÂNSITO.
ART. 306 DO CTB.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
PALAVRA DOS POLICIAIS.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE.
COMPROVAÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Após a edição da Lei nº 12.760/2012, a realização do teste etílico ou do exame de sangue para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tornou-se dispensável, passando a serem admitidos outros meios de provas para a constatação da embriaguez, como a prova testemunhal. 2. É pacífico na jurisprudência que a palavra dos policiais que participaram das diligências goza de presunção de veracidade e de legitimidade, sendo suficiente, na hipótese, para amparar a condenação penal. 3.
Conduzir veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool, é crime de mera conduta e perigo abstrato, motivo pelo qual independe de consequência fática para sua configuração. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
27/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:16
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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18/07/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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26/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:56
Recebidos os autos
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19/04/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
18/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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