TJDFT - 0709498-61.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCAS BRAGA ALVES em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA CUNHA em 17/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 210127672) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, à exceção da cláusula 8ª (que prevê a expedição de ofício ao 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do DF, onde foi feita a procuração, determinando ao escrevente que seja revogada a procuração, pois não deseja mais que ela tenha validade), e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, à míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:33
Homologada a Transação
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10/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/09/2024 20:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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06/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/09/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 03:25
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709498-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO PEREIRA DA CUNHA REU: LUCAS BRAGA ALVES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 05/09/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024 12:52:57. -
16/08/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:31
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:31
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709498-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: LUCAS BRAGA ALVES DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou fatura de telefonia móvel como comprovante, a qual não é aceita pelo juízo para tal finalidade, pois é de fácil manipulação quanto aos dados inseridos.
Assim, tratando-se de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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