TJDFT - 0709513-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 18:27
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de EDMILSON QUARESMA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
11/03/2025 19:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES DA SILVA RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de EDMILSON QUARESMA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES DA SILVA RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/11/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 02:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/10/2024 18:45
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com relação ao réu RAIMUNDO CASTRO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*32-53, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI e §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes, dê-se baixa com relação à referida parte.
Inclua-se, no polo passivo, EDMILSON QUARESMA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade nº 2.050.816 SSP/DF e do CPF nº *77.***.*33-34, residente e domiciliado na Chácara 151, Quadra H, Lote 13, s/n, Conjunto C, Chácara Minas Gerais, Pedregal, Novo Gama - GO, CEP de nº 72.860-874.
Retifique-se a autuação.
Designe-se nova audiência de conciliação, cite-se o réu e intimem-se as partes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. -
04/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES DA SILVA RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/09/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 03:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 03:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709513-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNARA ALVES DA SILVA RODRIGUES, JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS REQUERIDO: RAIMUNDO CASTRO DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 205953169).
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/07/2024 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709513-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNARA ALVES DA SILVA RODRIGUES, JOSE FABIO NARCIZO DE JESUS REQUERIDO: RAIMUNDO CASTRO DE OLIVEIRA DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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