TJDFT - 0722666-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 23:51
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 23:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 13:26
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 18:51
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAUJO PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
25/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:17
Outras decisões
-
12/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:25
Outras decisões
-
18/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722666-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAUJO PEREIRA EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:39
Outras decisões
-
01/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 26/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:39
Outras decisões
-
23/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAUJO PEREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 3.991,15 (três mil, novecentos e noventa e um reais e quinze centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
25/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:56
Outras decisões
-
19/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 09:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:48
Outras decisões
-
07/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/06/2024 03:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 20:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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