TJDFT - 0711911-32.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:07
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/08/2024 16:04
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:04
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 07:04
Recebidos os autos
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30/07/2024 07:04
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/07/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711911-32.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO F.
M.
AZEVEDO MARKETING DIGITAL REQUERIDO: AUGUSTO JOSE RICARTE BESERRA DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a autora para promover a emenda da inicial e anexar ao processo documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc.
IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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