TJDFT - 0761947-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:39
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 20:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
04/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 15,27 (quinze reais e vinte e sete centavos), pelos danos materiais, corrigida monetariamente a contar do desembolso, acrescida de juros legais a partir da citação.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com base no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
19/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/11/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 08:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 05:00
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761947-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIKAEL RICARDO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JUphxZ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:42:33. -
16/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 23:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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