TJDFT - 0730436-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730436-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO HENRIQUE NOGUEIRA DE MENEZES BORGES EXECUTADO: HENRIQUE LUIZ VINUALES DE MORAES FURTADO, ROGERIO DE SOUZA FURTADO SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 249466622), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 16:12:52 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
10/09/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 21:13
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:27
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/07/2025 19:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:46
Outras decisões
-
22/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
21/07/2025 15:23
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:18
Homologada a Transação
-
02/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/06/2025 15:04
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/05/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 08:43
Recebidos os autos
-
04/05/2025 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730436-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO HENRIQUE NOGUEIRA DE MENEZES BORGES REQUERIDO: HENRIQUE LUIZ VINUALES DE MORAES FURTADO, ROGERIO DE SOUZA FURTADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 30/04/2025 14:30, para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 13:56:37.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
07/04/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/04/2025 20:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:57
Outras decisões
-
11/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/03/2025 00:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:34
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/02/2025 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:49
Outras decisões
-
18/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 20:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/01/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/01/2025 16:24
Decretada a revelia
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730436-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO HENRIQUE NOGUEIRA DE MENEZES BORGES REQUERIDO: HENRIQUE LUIZ VINUALES DE MORAES FURTADO, ROGERIO DE SOUZA FURTADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 29/01/2025 16:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:26:12.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
08/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/12/2024 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:37
Outras decisões
-
30/11/2024 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/11/2024 21:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:55
Outras decisões
-
29/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/11/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:05
Declarada incompetência
-
07/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 17:28
Juntada de comunicação
-
01/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:15
Outras decisões
-
23/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:08
Outras decisões
-
12/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730436-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO HENRIQUE NOGUEIRA DE MENEZES BORGES REQUERIDO: HENRIQUE LUIZ VINUALES DE MORAES FURTADO, ROGERIO DE SOUZA FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:22
Outras decisões
-
19/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:40
Outras decisões
-
08/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 21:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 21:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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