TJDFT - 0710476-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 01:03
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 01:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 18:38
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:10
Outras decisões
-
29/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
23/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 00:44
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710476-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de ID 204337079, alegando a existência de erro material.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Razão assiste à parte embargante.
Houve um erro material no lançamento da sentença, onde consta: para determinar que a requerida promova a coleta do produto "Smartwatch W58 Pro, com tela 2.13 polegadas, 45mm, Series 8, na cor preta", no prazo de 15 dias, contado da sua intimação na fase de cumprimento da sentença, sob pena de perdimento, devendo o autor facilitar o recolhimento do produto.
Decorrido o prazo, com ou sem a devolução do produto, a requerida deverá pagar ao autor a quantia de R$ 285,33 (duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação.
Ante o exposto, conheço dos embargos e acolho-os, visto que realmente ocorreu um erro material na sentença.
Declaro, pois, que a sentença de ID 204337079, em seu dispositivo, no item (i), passa a ter a seguinte redação: para determinar que a requerida promova a coleta do produto "Smartwatch W58 Pro, com tela 2.13 polegadas, 45mm, Series 8, na cor prata", no prazo de 15 dias, contado da sua intimação na fase de cumprimento da sentença, sob pena de perdimento, devendo o autor facilitar o recolhimento do produto.
Decorrido o prazo, com ou sem a devolução do produto, a requerida deverá pagar ao autor a quantia de R$ 285,33 (duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação.
No mais, persiste incólume a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/07/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:10
Outras decisões
-
24/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 23:48
Recebidos os autos
-
15/02/2024 23:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:16
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
08/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:02
Indeferido o pedido de #Oculto#
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07/02/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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