TJDFT - 0730027-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ELIANNE MASCARENHAS DE MORAES em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
04/05/2025 15:57
Juntada de termo
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2025 21:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 21:35
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ELIANNE MASCARENHAS DE MORAES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730027-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANNE MASCARENHAS DE MORAES REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
01/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:36
Outras decisões
-
30/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730027-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANNE MASCARENHAS DE MORAES REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, ID nº 211221362.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:49:10.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
16/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANNE MASCARENHAS DE MORAES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:22
Outras decisões
-
14/08/2024 15:22
em cooperação judiciária
-
14/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730027-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANNE MASCARENHAS DE MORAES REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de contracheques recentes e declaração de bens à Receita Federal, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas.
O contracheque anexado indica redimento líquido incompatível com a declaração de insuficiência; 2) anexar os contratos celebrados (contrato de empréstimo consignado ou cédula de empréstimo dos contratos 326547. 262873 e 396373).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
23/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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