TJDFT - 0717371-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CAIO FELLIPE DE BARROS em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717371-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO FELLIPE DE BARROS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Domingo, 29 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717371-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO FELLIPE DE BARROS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO As partes não requereram a produção de outras provas.
Não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:04
Outras decisões
-
01/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717371-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO FELLIPE DE BARROS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 210522196, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717371-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO FELLIPE DE BARROS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a 2ª requerida, CARTÃO BRB, anexou a CONTESTAÇÃO no ID. 207785243 e a parte autora anexou RÉPLICA no ID. 208792126.
Certifico ainda que a 1ª requerida, BRB BANCO DE BRASÍLIA, anexou a CONTESTAÇÃO ID 209604004, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/09/2024 23:23
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 21:16
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/15 (pessoa com deficiência) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que o autor formula pedido de obrigação de fazer, a fim de que o Banco réu cesse a suposta cobrança indevida de valores decorrentes de acordo de pagamento não realizado; bem como que volte a descontar de seus rendimentos os empréstimos consignados, cessando a cobrança de juros sobre o período em que os descontos não foram realizados.
Pede também que ele retire seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e pague a compensação por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).Assim, por ora indefiro o pedido de tutela de urgência, mas determino que a instituição financeira ré, na contestação, apresente de forma discriminada todos os contratos de empréstimo firmados pelo réu e o extrato de evolução das dívidas e eventual novação realizada entre as partes ou em razão do processo judicial.
A inércia ensejará a inversão do ônus da prova quanto aos fatos apresentados.Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
25/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO FELLIPE DE BARROS - CPF: *00.***.*92-41 (AUTOR).
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25/07/2024 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 09:51
Outras decisões
-
24/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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