TJDFT - 0713443-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713443-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão de ID 247638902 (de 26/08/25).
ANOTE-SE, para fins de controle de prazo cartorário, que o prazo prescricional da presente execução não se perfectibilizará antes de agosto de 2031.
Isso porque, em se tratando de pretensão condenatória para pagamento de dívida expressa em instrumento particular, o prazo prescricional aplicável é de 5 anos, consoante disposição do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:37
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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04/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:41
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2025 18:06
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:28
Decorrido prazo de MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 09/07/2025.
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17/07/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 13:47
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:45
Publicado Edital em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19.ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0713443-65.2024.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO (CPF: 00.***.***/0001-20); contra MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA (CPF: 35.***.***/0001-00), sendo o presente para INTIMAR: MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA (CPF: 35.***.***/0001-00), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 60.391,93 (sessenta mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 616 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO 234700135: "Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada, por edital, para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento, conceda-se prazo no sistema para que a Defensoria Pública, na função de curadora especial, apresente impugnação, caso entenda cabível.
Com ou sem impugnação, findo o prazo, intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), bem como para que informe o interesse na pesquisa de bens pelos sistemas à disposição do Juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud).
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 13 de Maio de 2025 15:25:08.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 192483882 Petição Inicial Petição Inicial 24040817162232900000176024425 192486099 02.
Procuração EXECUTIVO - 09.2023 Procuração/Substabelecimento 24040817162252300000176026542 192486101 03.
Estatuto Social - 36ª Versão - Versão Final SNC Atos constitutivos 24040817162277300000176026544 192486104 04.
Ata 179ª R.E.C.A 09.09.2021 Atos constitutivos 24040817162305300000176026547 192486107 Ficha Cadastral - PJ Documento de Comprovação 24040817162396000000176026550 192486108 Relatório de Ficha Gráfica - 1002792 Documento de Comprovação 24040817162460300000176026551 192486109 Extrato de Conta Corrente - 1226711 Documento de Comprovação 24040817162497100000176026552 192495782 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24040817495160000000176034280 192819752 Decisão Decisão 24041017153596200000176314884 192819752 Decisão Decisão 24041017153596200000176314884 194967629 Petição Petição 24042911492772700000178229879 194967632 5.
Guia custas iniciais - SICOOB Executivo x MILAN & MILAN Depósito Souza - GuiaInicial0101897905 Documento de Comprovação 24042911492835300000178229882 195205735 Despacho Despacho 24050215390209400000178440164 195205735 Despacho Despacho 24050215390209400000178440164 196332009 Petição Petição 24051014412040500000179437218 196332014 Comprovante - MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA Comprovante de Pagamento de Custas 24051014412066900000179437223 196557442 Decisão Decisão 24051321071640300000179638169 196557442 Decisão Decisão 24051321071640300000179638169 196777054 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051503050636800000179832195 197631131 Certidão Certidão 24052211113727300000180592188 197631131 Certidão Certidão 24052211113727300000180592188 197926003 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052402545623100000180852844 198208084 Mandado Mandado 24052716242059900000181105527 201731376 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 24062504155200000000184283412 201962232 Certidão Certidão 24062613405993400000184491151 201974151 Pesquisa BANDI (INFRUTIFERA) Certidão 24062614283494700000184500846 201974152 BANDI- MILAN E MILAN Certidão 24062614283573000000184500847 202879393 Certidão Certidão 24070317242191600000185307349 202882447 0713443-65.2024.8.07.0001 sisbajud consulta Anexo 24070317242315200000185307353 203328450 Certidão Certidão 24070815134718700000185704872 203328454 infoseg 0713443-65.2024.8.07.0001 Comprovante (Outros) 24070815134754200000185704876 203328455 serasajud 0713443-65.2024.8.07.0001 Comprovante (Outros) 24070815134817900000185704877 203328456 RENAJUD - 0713443-65.2024.8.07.0001 Comprovante (Outros) 24070815134879000000185704878 203328457 sisbajud 0713443-65.2024.8.07.0001 Comprovante (Outros) 24070815134954800000185704879 203336742 Pesquisa de endereço Certidão 24070908163763800000185715188 203432449 Mandado Mandado 24070908190426400000185797659 203432457 Mandado Mandado 24070908202090000000185797667 204674700 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 24071903380600000000186901490 204674702 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24071903381200000000186901492 204700856 Certidão Certidão 24071912113139300000186922531 204921066 Edital Edital 24072216162971000000186928126 204921066 Edital Edital 24072216162971000000186928126 204921066 Edital Edital 24072216162971000000186928126 204930303 Certidão Certidão 24072216472549300000187127696 205145498 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072404503042100000187317789 211222338 Certidão Certidão 24091615361411500000192703037 211222338 Certidão Certidão 24091615361411500000192703037 211399184 Contestação Contestação 24091915485558800000192857109 211800572 Certidão Certidão 24092013030214200000193212916 211800572 Certidão Certidão 24092013030214200000193212916 215241922 Petição Petição 24102121381378200000196260903 215241924 Termo de adesão a produtos e serviços Documento de Comprovação 24102121381500200000196260905 215241923 Extrato de Conta Corrente Documento de Comprovação 24102121381604400000196260904 215241925 2023 - 07 Documento de Comprovação 24102121381711800000196260906 215241926 2023 - 08 Documento de Comprovação 24102121381802100000196260907 215241927 2023 - 09 Documento de Comprovação 24102121381893700000196260908 215241928 2023 - 10 Documento de Comprovação 24102121381987000000196260909 215296558 Certidão Certidão 24102213270568000000196310860 215296558 Certidão Certidão 24102213270568000000196310860 215413376 Manifestação da Defensoria Pública - Curadoria Especial Manifestação da Defensoria Pública 24102312483328200000196415288 217333559 Despacho Despacho 24111218582283800000198113913 217333559 Despacho Despacho 24111218582283800000198113913 217596249 Petição Petição 24111314562611200000198344307 219118849 Despacho Despacho 24112910433740000000199661778 219118849 Despacho Despacho 24112910433740000000199661778 219378647 Manifestação da Defensoria Pública - Curadoria Especial Manifestação da Defensoria Pública 24120211193064800000199890284 221049890 Certidão Certidão 24121615565924200000201369659 221428222 Despacho Despacho 24121919382420500000201702408 221428222 Despacho Despacho 24121919382420500000201702408 221680796 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24122016363718400000201926203 224054093 Petição Petição 25012914362065100000204011256 224056947 CERTIDÃO ESPECÍFICA Documento de Comprovação 25012914362215400000204011259 224056948 pagamentoDae Documento de Comprovação 25012914362386600000204011260 224056950 MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA - 125,24 Documento de Comprovação 25012914362505900000204011262 224566061 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25020317175050700000204461625 225051559 Despacho Despacho 25020715450308000000204894702 225691468 Sentença Sentença 25021218025859500000205466049 225691468 Sentença Sentença 25021218025859500000205466049 225882823 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 25021316535626900000205634871 225691468 Sentença Sentença 25021218025859500000205466049 225944834 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021402303527000000205689975 226010588 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 25021414513458200000205750445 231852187 Certidão Certidão 25040710431839100000210925196 231862439 Certidão Certidão 25040711593690900000210933726 231862444 Custas 0713443-65.2024 Planilha de Cálculo 25040711593765700000210933730 232054617 Certidão Certidão 25040813563020200000211102585 232054617 Certidão Certidão 25040813563020200000211102585 232340352 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25041002382101000000211355093 232812020 Petição Petição 25041418085152900000211777199 232813617 Atualização monetária Documento de Comprovação 25041418085269200000211778541 232813618 Guia de cumprimento de sentença - milan Guia 25041418085406800000211778542 232813619 MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA - 287,85 Comprovante de Pagamento de Custas 25041418085515200000211778543 233196854 Certidão Certidão 25042212442193900000212130405 233777862 Certidão Certidão 25042518204359200000212639324 234208935 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25043002395427500000213009924 234700135 Decisão Decisão 25050614413693100000213447583 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
14/05/2025 16:53
Expedição de Edital.
-
13/05/2025 10:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:41
Outras decisões
-
30/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713443-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REQUERIDO: MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Nesta data, certifico que a parte AUTORA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO apresentou petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, desacompanhada da respectiva guia de recolhimento de custas.
Nos termos do art. 93, XIV- CF c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01/2016, fica a parte AUTORA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 12:42:36.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
25/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 18:20
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2024 15:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE) em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 10:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:36
Decorrido prazo de MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:50
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0713443-65.2024.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO (CPF: 00.***.***/0001-20) contra MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA (CPF: 35.***.***/0001-00), sendo o presente para CITAR MILAN & MILAN BEBIDAS LTDA (CPF: 35.***.***/0001-00), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 196557442: "Recebo a emenda.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto.
BRASÍLIA/DF." .
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 22 de Julho de 2024 12:45:54.
Eu, JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI Diretora de Secretaria Substituta -
22/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:16
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:01
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 21:07
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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