TJDFT - 0714468-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
LEI Nº 14.879.
POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO OU CLÁUSULA DE ELEIÇÃO QUE O JUIZ REPUTE ABUSIVA.
CONFLITO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1.
A Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024 deu nova redação aos parágrafos 1º e 5º do art. 63 do CPC estabelecendo a possibilidade de declinação de ofício deparando-se com hipótese de escolha aleatória de foro ou cláusula de eleição que o juiz repute abusiva. 2.
O novo diploma, rompendo com a tradição do direito, estabeleceu requisitos para validade das declarações de vontade feitas em contrato, permitindo a análise pessoal do juiz sobre qual foro será mais adequado para solução do litígio. 3.
Conflito conhecido e não provido para declarar competente o juízo suscitante. -
26/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:32
Declarado competetente o
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16/07/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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16/05/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:02
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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10/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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