TJDFT - 0716720-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:11
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDENIR BARBOSA DE ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SOUZA & LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA PATRIMONIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
I - Depois de realizadas pesquisas infrutíferas para localizar bens pertencentes ao devedor, é possível a constrição de percentual de verba salarial para pagamento de dívidas de natureza não alimentar, desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família, art. 833, inc.
IV e § 2º, do CPC.
EREsp 1.874.222/DF julgado pela Corte Especial do STJ em 19/4/2023, acórdão publicado no DJe de 24/5/2023.
Assim, não há óbice para a expedição de ofício ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a fim de obter informação sobre a existência de vínculo empregatício pelo agravado-devedor e eventual salário auferido.
II – Agravo de instrumento provido. -
18/07/2024 14:43
Conhecido o recurso de SOUZA & LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 09.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de SOUZA & LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDENIR BARBOSA DE ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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26/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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25/04/2024 16:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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