TJDFT - 0721990-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDVALDO LOPES MOREIRA FILHO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRASIL CONTROLES SERVICOS DE AUTOMACAO LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721990-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL CONTROLES SERVICOS DE AUTOMACAO LTDA - ME REU: GEIDSON KLEBER DA SILVA REVEL: EDVALDO LOPES MOREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de avaliação por oficial de justiça, diante da necessidade de conhecimento técnico específico para dirimir a questão discutida nos autos.
Assim, homologo a desistência da prova.
Fica o Perito dispensado, tendo em vista a manifestação da parte autora.
Intime-se a parte ré.
Sem outros requerimentos, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:12
Outras decisões
-
06/06/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EDVALDO LOPES MOREIRA FILHO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:32
Outras decisões
-
21/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:05
Outras decisões
-
17/02/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EDVALDO LOPES MOREIRA FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 23:16
Outras decisões
-
29/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2025 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:51
Outras decisões
-
03/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GEIDSON KLEBER DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/11/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/11/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/11/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/10/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/10/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
20/10/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:14
Outras decisões
-
14/10/2024 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/10/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721990-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL CONTROLES SERVICOS DE AUTOMACAO LTDA - ME REU: GEIDSON KLEBER DA SILVA, EDVALDO LOPES MOREIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado na petição de ID 211858784, referente aos itens 1.2.6 Setor de Chácaras 110A, P Norte, Ceilandia, Brasilia, Distrito Federal, CEP 72.000-200 e 1.2.11 QNP 11, Setor “P” Norte, Chácara 110ª, PX Coloeg 40, Ceilândia, Brasília, Distrito Federal, CEP 72.221-97, para fins de expedição de mandado não corresponde ao local informado, o que inviabiliza a expedição.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 11:11:21.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
03/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:49
Outras decisões
-
23/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721990-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL CONTROLES SERVICOS DE AUTOMACAO LTDA - ME REU: GEIDSON KLEBER DA SILVA, EDVALDO LOPES MOREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a resposta à requisição de informações via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (docs. anexos), dizendo se os endereços já foram diligenciados, caso em que, no mesmo prazo, deverá informar endereço atualizado, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:47
Outras decisões
-
03/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721990-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL CONTROLES SERVICOS DE AUTOMACAO LTDA - ME REU: GEIDSON KLEBER DA SILVA, EDVALDO LOPES MOREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID n.º 205749311, por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações para localização do endereço do réu, via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Com relação do primeiro réu, em consulta ao sistema SISBAJUD, verifiquei que algumas instituições financeiras retornaram com a informação de "não resposta", razão pela qual reiterei a pesquisa de endereços, conforme minuta anexa.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:23
Outras decisões
-
09/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721990-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL CONTROLES SERVICOS DE AUTOMACAO LTDA - ME REU: GEIDSON KLEBER DA SILVA, EDVALDO LOPES MOREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se o mandado de citação de ID n.º 202321483 por oficial de Justiça, tendo em vista que foi recebido por pessoa diversa.
Quanto à citação do primeiro réu, defiro o pedido de requisição de informações, via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:22
Outras decisões
-
22/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
15/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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